A Câmara Municipal de Petrolina aprovou na manhã da última terça-feira (26), por 17 votos, o Projeto de Lei nº 006/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera os dispositivos da Lei nº 2.224/2009 e a sua alteração da Lei nº 2.856/2016 que institui e disciplina o sistema de transporte individual de passageiros por motocicletas (mototáxi), no âmbito do Município de Petrolina.
Dentre as alterações trazidas pelo texto, está o número de permissões para prestação dos serviços de mototáxi que será de até uma para cada 350 habitantes, considerando a população estimada pelo IBGE.
O Projeto apresentou ainda mudanças em relação às motocicletas utilizadas que deverão ter no máximo dez anos de fabricação, além de possuir potência mínima de 125 cilindradas e máxima de 300 cilindradas. A motocicleta também deve estar com o cano de descarga do motor revestido com material isolante para que os passageiros não sofram queimaduras nas pernas, observado o prazo de quatro meses para a total adequação desta exigência.
Mototaxistas compareceram ao Plenário para acompanhar a votação e comemoraram a aprovação do Projeto de Lei. A matéria segue para sanção do Poder Executivo. O texto do Projeto pode ser conferido na íntegra no arquivo abaixo:
Texto e Fotos: Nilzete Brito
Assessora de Comunicação CMP