Atualizado em: 26 de abril de 2024 às 12:26h
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Mesa Diretora

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Mesa Diretora

De acordo com o Art. 6º do Regimento Interno, a Mesa Diretora da Câmara Municipal se compõe de: Presidente, Primeiro Vice- Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro-Secretário.

Suas atribuições são:

I – proceder ao registro de presenças dos Vereadores às reuniões plenárias, fazendo constar na ata, que será votada na sessão seguinte, a relação nominal dos Vereadores faltosos, para os devidos fins de direito;

II - indeferir o recebimento de proposições que atentem contra as instituições ou contrariem disposições constitucionais, legais ou regimentais;

III – conceder permissão para irradiação, filmagem ou televisionamento dos trabalhos da Câmara sem ônus para o erário público;

IV – assinar os autógrafos dos projetos de lei, aprovados pela Câmara e remetê-los, através de ofício assinado pelo primeiro Secretário, à chancela do Executivo;

V – decidir soberanamente, nos casos omissos no Regimento Interno e estabelecer os precedentes regimentais, que serão anotados em livro próprio pela Assessoria Jurídica, para solução dos casos análogos;

VI – permanecer sempre composta a Mesa Diretora, durante as sessões plenárias. Nenhum dos seus membros deixará a cadeira, senão, passando-a ao seu substituto legal;

VII – será computada, para efeito de “quorum”, a presença do Presidente da Mesa nos trabalhos plenários;

VIII – superintender, diretamente e por delegação, ao Vereador 1º Secretário’ os serviços administrativos da Câmara, seja nos períodos de atividade legislativa, seja no recesso;

IX – nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas e colocá-los em disponibilidade, respeitadas as disposições do estatuto dos funcionários públicos do Município de Petrolina e o regulamento dos serviços administrativos da Câmara e outros dispositivos legais pertinentes, assinando o Presidente os respectivos atos;

X – decidir quanto à requisição de funcionários ou servidores de outras entidades de direito público ou da administração direta ou indireta do município para servirem à disposição da Câmara;

XI – designar, através de “Resolução”, funcionários para o desempenho de funções gratificadas e constituição de comissões administrativas;

XII – elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara e interpretar, em grau de recurso, os seus dispositivos;

XIII – propor a reforma do sistema administrativo da Câmara;

XIV – prover o serviço de polícia interna da Câmara e editar atos administrativos, discutindo o seu funcionamento;

XV – autorizar despesas com a contratação de obras e serviços e com a aquisição de bens materiais, instalações e equipamentos, pertencentes ao âmbito de sua competência, na forma do regulamento da administração da Câmara e cumpridas às normas relativas às licitações;

XVI – propor Projeto de Decreto Legislativo, autorizando o Prefeito ou o Vice-Prefeito a afastar-se do cargo ou para ausentar-se do município, por prazo superior a 15 (quinze) dias e do país por qualquer prazo;

XVII – Não deverá fazer parte das Comissões Permanentes da Casa, o Presidente e o 1º Vice Presidente.

XVIII – encaminhar ao Prefeito convite para comparecer à Câmara a fim de prestar informações aos Vereadores ou Comissões;

XIX – deliberar sobre o uso da Tribuna Livre.

Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, assumirá o 1o Vice-Presidente e assim sucessivamente.

Aero Cruz
Presidente

Aero Cruz

(PDT)

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