Atualizado em: 26 de abril de 2024 às 12:26h
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Perguntas Frequentes

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1 – Em quais dias e horários acontecem as Sessões Legislativas?

As Sessões Legislativas acontecem nas terças e quintas-feiras, às 9h.

2 – De que forma a população pode solicitar uso da Tribuna Livre? 

A solicitação deve ser feita através de ofício, requerimento ou solicitação, onde se informa o tema e justificativa do pedido, indicando uma possível data, que será analisado de acordo com a pauta da data informada. O pedido deve ser protocolado em meio físico ou digital, neste último caso, através da plataforma 1Doc.

3 – Como ter acesso a Declaração Por Tempo de Contribuição de Serviço e outras declarações?

A solicitação deve ser feita por Requerimento protocolado que, após autorizado, será encaminhado par ao setor responsável (Recursos Humanos) e, quando pronto, será repassado ao solicitante.

4 – Qual o horário de funcionamento da Câmara de Vereadores de Petrolina?

O horário de funcionamento é das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

5 – Como posso participar das Sessões Legislativas?

A participação pode ser feita de modo presencial ou de forma eletrônica, através do canal no Youtube da Câmara Municipal de Petrolina, disponível no link: https://www.youtube.com/@CamaraPetrolina.

6 – Como posso ter acesso aos Projetos de Lei aprovados?

O acesso pode ser feito através do portal institucional, disponível através do link: https://petrolina.pe.leg.br/.

7 – Quantos vereadores possui a Câmara de Petrolina?

O Poder Legislativo de Petrolina é composto por 23 vereadores(as).

8 – Até que horas o Protocolo Central recebe documentos?

De forma presencial, são recebidos documentos, pontualmente, até às 13h. Já de forma digital, os documentos podem ser enviados via e-mail ou via plataforma 1Doc a qualquer momento.

9 – Qual o prazo de resposta para requerimentos, solicitações ou ofícios protocolados?

Em se tratando de requerimentos, o prazo é de 20 dias, podendo ser acrescidos de mais 10 dias, a depender da complexidade da informação. Os demais documentos não tem prazo estabelecido.

10 – Qual o procedimento a ser realizado para solicitar o Plenário da Câmara de Vereadores para eventos?

O procedimento se dá através de envio de ofício da instituição e/ou pessoa solicitante, informando a data, horário, quantidade de pessoas e tempo de duração do evento. Além disso, o solicitante precisa comparecer até a Câmara para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade para uso do plenário e demais dependências do Poder Legislativo.

11 – Como faço para requerer pavimentação ou recapeamento de uma rua e/ou avenida do meu bairro? 

Esse tipo de solicitação deverá ser feita através de um vereador, ou seja, é preciso que seja informado ao vereador a localização e bairro para que o mesmo possa fazer uma indicação e/ou requerimento, que será votado em sessão por todos os demais vereadores. Caso seja aprovado, o Setor Legislativo encaminha o documento juntamente com um ofício para a secretaria competente, ficando sob responsabilidade do Poder Executivo averiguar e tomar as providências necessárias.

12 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

13 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Câmara não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

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