Atualizado em: 26 de abril de 2024 às 12:26h
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Aero Cruz

Presidente
O Presidente
Aero Cruz

Biografia

Aero Cruz é natural de Juazeiro-BA, Servidor Público Municipal, político nato, entrou na vida pública através do amigo e ex-vereador de Petrolina, Juarez Amorim. Por intermédio dele foi apresentado ao atual Senador Fernando Bezerra Coelho, por quem tem grande admiração e respeito, e é com o Grupo de FBC que caminha há mais de 32 anos. Foi coordenador de diversas campanhas políticas no munícipio e no estado, até que na eleição de 2016 resolveu, com o apoio de todos do grupo, ser candidato a Vereador de Petrolina. Assumiu o primeiro mandato em 2017, e em 2020 colocou novamente seu nome para aprovação popular, sendo eleito com 3.196 votos. Em sua trajetória tem se dedicado às causas sociais, buscando construir projetos que beneficiem os menos favorecidos, dando-lhes a chance de desfrutar de uma cidade mais justa e com mais oportunidades. Em 2021, Aero Cruz assumiu a missão de ser Presidente da maior Câmara de Vereadores do interior de Pernambuco, a de Petrolina. Recentemente, foi reconduzido ao cargo de Presidente onde deve permanecer até 31 de dezembro de 2024.

*Informações biográficas fornecidas pela assessoria do vereador.

Atribuições

De acordo com o Art. 14 do Regimento Interno, compete privativamente ao Presidente nas atividades internas da Câmara:

I – convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as
normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;
II – conceder ou negar a palavra aos vereadores nos termos do regimento e não permitir divagações ou
apartes estranhos ao assunto em discussão;
III – declarar finda a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
IV – anunciar na Ordem do Dia o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
V – comunicar, por escrito, aos Vereadores, com antecedência de setenta e duas horas, a convocação de sessões extraordinárias, previstas na LOM, sob pena de responsabilidade;
VI – estabelecer o ponto da questão sobre a qual devam ser feitas as votações;
VII – determinar de ofício ou requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
VIII – resolver sobre os requerimentos que, por este regimento, forem de sua alçada;
IX – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
X – votar na eleição da Mesa Diretora, quando a matéria exigir quorum especial, ou quando houver empate, conforme disposto na LOM;
XI – expedir os processos às comissões e incluí-los na pauta;
XII – encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
XIII – declarar perda de lugar e de membro das comissões, quando incidirem no número de faltas previsto neste regimento;
XIV – zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito;
XV – assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XVI – organizar a ordem do dia da sessão seguinte;
XVII – executar as deliberações do Plenário;
XVIII – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, quando não as promulgar o Prefeito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas;
XIX – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, e Suplentes de Vereadores, que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e presidir à sessão de eleição da Mesa Diretora e dar-lhe posse;
XX – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores nos casos previstos em Lei, conforme disposto na LOM;
XXI – manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento, retirando-lhes a palavra;
XXII – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la à Mesa ou ao Plenário, se necessário, quando omisso o Regimento;
XXIII – manter, anotar em livros próprios os precedentes regimentais para a solução de casos análogos;
XXIV – superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo regimento;
XXV – determinar, por requerimento do autor, retirada de proposição, ainda que não tenha parecer da comissão pertinente, ou em havendo, lhe for contrário;
XXVI – devolver proposição em que seja pretendido reexame de matéria rejeitada;
XXVII – autorizar o desarquivamento de proposições;
XXVIII – dar ciência ao Prefeito, em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotado os prazos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXIX – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
XXX – manter e dirigir a correspondência oficial da Câmara;
XXXI – superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
XXXII – apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
XXXIII – fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
XXXIV – proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente e observar os limites da Lei Orgânica Municipal;
XXXV – conceder aos funcionários da Câmara férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e
criminal de comum acordo com os membros da Mesa Diretora;
XXXVI – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXXVII – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa Diretora ou da Câmara;
XXXVIII – dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas;
XXXIX – licenciar-se da presidência quando precisar;
XL – providenciar, nos termos da Constituição do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, a expedição de certidões que lhes forem solicitadas, relativas a despachos, atos e informações;
XLI – comunicar ao Plenário, na primeira sessão, fazendo constar da ata, a declaração de extinção de mandato nos casos previstos no art. 8º do DL- 201;
XLII – nomear, por indicação dos líderes dos partidos, os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes, para mandato de 02 (dois) anos, nos termos deste Regimento;
XLIII – fazer pública os atos da Mesa Diretora, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
XLIV – declarar o tempo destinado ao Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia;
XLV – anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
XLVI – advertir o orador ao se aproximar o tempo a que tenha direito;
XLVII – criar mecanismos informativos próprios para divulgação dos trabalhos da Câmara;
XLVIII – manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, não permitindo manifestações de desapreço, vaias ou apupos e mandar evacuar o Plenário, quando não contida a perturbação, podendo inclusive recorrer à força policial, se necessário;
XLIX – agir, judicialmente, em nome da Câmara por deliberação do Plenário;
L – promover a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação, quando o Prefeito e ou Secretários Municipais não prestarem as informações solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias,
prorrogável por igual período (§ 3º, Art. 12 da LOM);
LI – zelar pelo prestígio da Câmara e pela dignidade dos seus membros em todo o território do município;
LII – compor a Mesa Diretora e mantê-la sempre composta, convidando os seus membros a tomarem assento em seus lugares ou os respectivos suplentes, na falta ou afastamento daqueles;
LIII – mandar o segundo Secretário proceder à leitura da ata e o primeiro Secretário, do expediente externo e interno e das comunicações que entender convenientes;
LIV – anunciar o término das reuniões, antes porém convocando os Vereadores para a sessão seguinte, anunciando os oradores;
LV – convidar autoridades e personalidades ilustres a visitarem a Câmara;
LVI – convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os Líderes de Partidos e os Presidentes das Comissões Permanentes para a avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmites e adoção
das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades Legislativas e Administrativas;
LVII – autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara e fixar-lhe data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;
LVIII – decidir sobre recursos contra atos do Diretor.

Art. 15. É atribuição, ainda, do Presidente substituir o Prefeito, no caso de licença ou impedimento, ou
suceder-lhe no caso de vaga, na hipótese de falta ou impedimento do Vice-Prefeito.

Parágrafo Único – Se as vagas de Prefeito e Vice-Prefeito ocorrerem no último ano de mandato,
compete, ainda, ao Presidente completar o período restante do mandato.

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