Atualizado em: 26 de abril de 2024 às 12:26h
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Autor: Nilzete Brito

Lei que cria Plano de Arborização Urbana do Município de Petrolina é sancionada

A Lei nº nº 3.618 de 02/05/23 foi sancionada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8).

09/05/2023 8h57 Atualizado há 12 meses atrás

Foi sancionada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8) a Lei nº 3.618 de 02/05/23 que dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana do Município de Petrolina. A matéria de autoria do Poder Legislativo foi aprovada na Câmara de Vereadores por 17 votos, no dia 18 de abril, e tem como objetivo definir diretrizes e estratégias para implantação, reposição, manejo e manutenção da arborização e das áreas verdes urbanas.

O Projeto que originou a Lei vem acompanhado por estudos que somam ao todo um anexo com cerca de 80 páginas. O material foi elaborado a partir de consultas a especialistas que apresentaram análises de arborização nas diversas áreas da cidade e apontaram quais são as melhores espécies para serem cultivadas na região e as que devem ser evitadas. A matéria apresenta ainda orientações em relação ao descarte dos restos de poda e sugere que eles sejam usados em métodos de compostagem ou na cobertura do solo de outras árvores.

De acordo com o autor da matéria, o vereador Wenderson Batista (União Brasil), um dos objetivos do projeto é promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, bem estar, qualidade de vida e saúde pública. “Nós estamos no Sertão Pernambucano, uma área quente, na beira do Rio São Francisco, mas infelizmente, várias vegetações foram suprimidas e estamos pagando um preço muito caro por isso. O objetivo é motivar, instigar, incentivar os plantios de árvores para ter uma cidade mais verde e com temperaturas mais agradáveis”, declara o vereador.

A Lei entra em vigor na data da sua publicação e pode ser conferida na íntegra no arquivo abaixo.

 

Texto e Fotos: Nilzete Brito
Assessora de Comunicação CMP

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